CENTRO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL (CEFOPROF)BENGUEL
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REGULAMENTO CEFOPROF BENGUELA


CENTRO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL  DE CONSTRUÇÃO CIVIL

E INDÚSTRIA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO

CEFOPROF – BENGUELA

 

REGULAMENTO INTERNO DO ALOJAMENTO

 

I – DA FINALIDADE

 

O Centro de formação profissional, oferece 36 vagas para internos do sexo masculino, distribuídos em 18 quartos com 2 camas (duplas) e 12 vagas para internos de sexo feminino, distribuídos em 6 quartos com 2 camas (duplas). O internato será regido pelas cláusulas e condições constantes neste Regulamento, que será dado a conhecer  a todos os internos, para que seja cumprido, após sua aceitação como se segue:

 

II – DA ADMISSÃO

 

São condições essenciais para admissão como interno:

a)    Uma referência ou a presença dos pais ou encarregado de educação em caso de menor de 18 anos;

b)    Ter idade mínima de 17 anos;

c)    Ser aluno/formando do Centro de Formação;

d)    Possuir domicílio fora da Província. Situações diferentes serão analisadas e decididas pelo Conselho de Direcção;

e)    Fazer uma entrevista prévia com a Direcção do Centro ou a pessoa indicada por esta;

f)     Não estar concebida (para mulheres);

g)    Após a entrevista, sendo admitido, fará a leitura e interpretação do presente Regulamento, assinando-o em sinal de compromisso e cumprimento;

h)   Preencher e assinar a ficha de inscrição;

i)     Entregar fotocópia autenticada de:

·         Documento de identidade (B.I.)

·         Uma fotografia tipo 3x4 recente e a cores

·         Atestado médico (sanidade física e mental)

·         Declaração (actual) de matrícula e de frequência no curso.

 

III – DA EXCLUSÃO

 

São condições para exclusão de internos:

a)    Concluir seus estudos;

b)    Desprezar formalmente o presente Regulamento;

c)    Deixar de cumprir qualquer norma constante deste Regulamento;

d)    Inconveniência notória de comportamento, mesmo fora do Centro de Formação.

 

 

IV – DOS DIREITOS DOS INTERNOS

 

Conforme previamente estabelecido, o Centro de Formação fornecerá:

  • Quarto para 4 (quatro) pessoas, climatizados e equipados com:

- Mesa redonda e 4 cadeiras

- 2 Armários para guardar pertences

- 2 Camas (duplas)

- 4 Guarda roupas

 

  • Na circulação interna de acesso aos quartos, estão implantados:

- Os banheiros com vasos sanitários (pia), chuveiros eléctricos individuais e lavatórios. Contando também, com um banheiro para portadores de necessidades especiais.

- Lavandaria com tanques de lavar  e área para passar a roupa (engomadeira)

 

  • Nos quartos devem ser usados apenas os seguintes electrodomésticos: televisor, rádio, computador, circulador de ar (ventoinha), frigobar ou geleira pequena – com mesmo consumo de energia a do frigobar (de fácil locomoção e em perfeito estado para conservação do piso);
  • Três refeições diárias (pequeno almoço, almoço e jantar);
  • Água e luz;

 

V – DOS DEVERES DOS INTERNOS

 

É DEVER dos internos:

 

a)    Colaborar para que o internato seja ambiente de fraternidade, ordem, disciplina e respeito as pessoas e aos princípios morais condizentes com o ambiente comum do Centro de Formação;

b)    Usar trajes e ter atitudes condizentes com este ambiente;

c)    Cumprir com os horários do matutino, vespertino e silêncio estabelecidos pela Direcção;

d)    Após a hora estabelecida para silêncio não será permitido a visitas de colegas em seus quartos;

e)    Responsabilizar-se pela higiene do próprio quarto e mantê-lo em ordem, no piso cerâmico usar somente pano húmido;

f)     Não é permitido estender roupas, colocar sapatos, plantas, bacias e outros utensílios e objectos nas janelas;

g)    Avisar a Direcção em caso de doença para assistência necessária, se o tratamento exigir longo período, a família do interno será notificada para assumir, naturalmente, esta responsabilidade;

h)   Pagar pontualmente as suas propinas.

 

 

 

V – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS  

 

a)    As limpezas dos quartos serão feitas pelos próprios internos, que manterá organizado e limpo;

b)    O Centro de Formação fornecerá Toalhas de banho, jogo de lençóis, fronhas, travesseiros, e colchão;

c)    Não será permitido o acesso a pessoas que não sejam internas aos quartos sem a prévia autorização da Direcção;

d)    O Interno que extraviar, quebrar ou danificar algum bem do Centro será responsabilizado na sua reposição, conserto e manutenção;

e)    Respeitar os horários estabelecidos (matutinos, vespertinos e silêncio);

f)     Zelar pela conservação e higiene do quarto e os objectos postos a seu uso. Não será permitida a colocação de pregos, durex, e adesivos nas portas paredes e janelas;

g)    Colaborar para que as torneiras estejam devidamente fechadas e as luzes apagadas para evitar desperdícios;

h)   Sempre que se ausentar do quarto deixar a janela fechada e aparelhos desligados. Nunca deixar velas acesas no quarto ou banheiro;

i)     Não é permitido passar roupa (engomar) no quarto, sendo esta tarefa ser feita apenas na lavandaria do centro;

j)     Todo lixo será ser embalado em saco plástico. Apagar o palito de fósforo antes de joga-lo a lixeira;

k)    Sempre que necessário, o responsável pelo Centro terá acesso aos quartos;

l)     O Centro não se responsabilizará por objectos, valores em dinheiro e outros bens pessoais extraviados nos quartos;

m)  O responsável do Centro/comissão fará vistoria técnica no final de cada ano em todos ambientes inclusive nos quartos;

n)   Pedido de mudança de quarto deverá ser feito por escrito à Direcção do Centro;

o)    Ao deixar o alojamento solicitar vistoria do responsável ou pessoa delegada. Após a verificação do nada conta, deixar a chave na portaria;

p)    Participação nas actividades desportivas e extras escolares planificadas pelo Centro serão de cumprimento obrigatório;

q)    A higiene pessoal e colectiva (pátio, quartos, banheiros etc.) serão obrigatórias;

r)     O formando pode ser dispensado para fora do centro após a última aula de cada 6ª feira e regressar Domingo até as 17 horas, caso não haja actividades curriculares durante o final de semana.

 

VII – DAS VEDAÇÔES 

 

É expressamente proibido aos internos:

 

a)    Colocar em qualquer parte do edifício, interno como externo, avisos, quadros, letreiros, papéis, e outros semelhantes;

b)    Deixar lixo e outros pertences nas portas dos quartos, corredores, jogar pela janela papéis e outros detritos;

c)    Guardar no seu quarto objectos de outros internos;

d)    Fumar ou portar acesos cigarros e similares em qualquer recinto do centro;

e)    Ebriagarem-se usarem droga no Centro;

f)     Entrada e saída no Centro fora do horário estabelecido pela Direcção;

g)    Em caso de conflito justiça por mãos próprias;

h)   Retirar bens patrimoniais do Centro para uso fora deste;

i)     Homens ou mulheres dormirem nos mesmos quartos;

j)     Fazer-se portar de uma arma de fogo.

 

VIII – DISPOSIÇÃO ESPECIAL

 

Este Regulamento poderá ser alterado/revisto mediante proposta do Centro, assim como revogam-se todas as disposições contidas em Regulamentos anteriores.

 

Para bons esclarecimento pode contactar-nos atraves de:

E_mail: cefoprof-benguela@hotmail.com

ou por terminal telefonico:922982217; 923358355; 923637462