CENTRO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL DE CONSTRUÇÃO CIVIL
E INDÚSTRIA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
REGULAMENTO INTERNO DO ALOJAMENTO
I – DA FINALIDADE
O Centro de formação profissional, oferece 36 vagas para internos do sexo masculino, distribuídos em 18 quartos com 2 camas (duplas) e 12 vagas para internos de sexo feminino, distribuídos em 6 quartos com 2 camas (duplas). O internato será regido pelas cláusulas e condições constantes neste Regulamento, que será dado a conhecer a todos os internos, para que seja cumprido, após sua aceitação como se segue:
II – DA ADMISSÃO
São condições essenciais para admissão como interno:
a) Uma referência ou a presença dos pais ou encarregado de educação em caso de menor de 18 anos;
b) Ter idade mínima de 17 anos;
c) Ser aluno/formando do Centro de Formação;
d) Possuir domicílio fora da Província. Situações diferentes serão analisadas e decididas pelo Conselho de Direcção;
e) Fazer uma entrevista prévia com a Direcção do Centro ou a pessoa indicada por esta;
f) Não estar concebida (para mulheres);
g) Após a entrevista, sendo admitido, fará a leitura e interpretação do presente Regulamento, assinando-o em sinal de compromisso e cumprimento;
h) Preencher e assinar a ficha de inscrição;
i) Entregar fotocópia autenticada de:
· Documento de identidade (B.I.)
· Uma fotografia tipo 3x4 recente e a cores
· Atestado médico (sanidade física e mental)
· Declaração (actual) de matrícula e de frequência no curso.
III – DA EXCLUSÃO
São condições para exclusão de internos:
a) Concluir seus estudos;
b) Desprezar formalmente o presente Regulamento;
c) Deixar de cumprir qualquer norma constante deste Regulamento;
d) Inconveniência notória de comportamento, mesmo fora do Centro de Formação.
IV – DOS DIREITOS DOS INTERNOS
Conforme previamente estabelecido, o Centro de Formação fornecerá:
- Quarto para 4 (quatro) pessoas, climatizados e equipados com:
- Mesa redonda e 4 cadeiras
- 2 Armários para guardar pertences
- 2 Camas (duplas)
- 4 Guarda roupas
- Na circulação interna de acesso aos quartos, estão implantados:
- Os banheiros com vasos sanitários (pia), chuveiros eléctricos individuais e lavatórios. Contando também, com um banheiro para portadores de necessidades especiais.
- Lavandaria com tanques de lavar e área para passar a roupa (engomadeira)
- Nos quartos devem ser usados apenas os seguintes electrodomésticos: televisor, rádio, computador, circulador de ar (ventoinha), frigobar ou geleira pequena – com mesmo consumo de energia a do frigobar (de fácil locomoção e em perfeito estado para conservação do piso);
- Três refeições diárias (pequeno almoço, almoço e jantar);
- Água e luz;
V – DOS DEVERES DOS INTERNOS
É DEVER dos internos:
a) Colaborar para que o internato seja ambiente de fraternidade, ordem, disciplina e respeito as pessoas e aos princípios morais condizentes com o ambiente comum do Centro de Formação;
b) Usar trajes e ter atitudes condizentes com este ambiente;
c) Cumprir com os horários do matutino, vespertino e silêncio estabelecidos pela Direcção;
d) Após a hora estabelecida para silêncio não será permitido a visitas de colegas em seus quartos;
e) Responsabilizar-se pela higiene do próprio quarto e mantê-lo em ordem, no piso cerâmico usar somente pano húmido;
f) Não é permitido estender roupas, colocar sapatos, plantas, bacias e outros utensílios e objectos nas janelas;
g) Avisar a Direcção em caso de doença para assistência necessária, se o tratamento exigir longo período, a família do interno será notificada para assumir, naturalmente, esta responsabilidade;
h) Pagar pontualmente as suas propinas.
V – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
a) As limpezas dos quartos serão feitas pelos próprios internos, que manterá organizado e limpo;
b) O Centro de Formação fornecerá Toalhas de banho, jogo de lençóis, fronhas, travesseiros, e colchão;
c) Não será permitido o acesso a pessoas que não sejam internas aos quartos sem a prévia autorização da Direcção;
d) O Interno que extraviar, quebrar ou danificar algum bem do Centro será responsabilizado na sua reposição, conserto e manutenção;
e) Respeitar os horários estabelecidos (matutinos, vespertinos e silêncio);
f) Zelar pela conservação e higiene do quarto e os objectos postos a seu uso. Não será permitida a colocação de pregos, durex, e adesivos nas portas paredes e janelas;
g) Colaborar para que as torneiras estejam devidamente fechadas e as luzes apagadas para evitar desperdícios;
h) Sempre que se ausentar do quarto deixar a janela fechada e aparelhos desligados. Nunca deixar velas acesas no quarto ou banheiro;
i) Não é permitido passar roupa (engomar) no quarto, sendo esta tarefa ser feita apenas na lavandaria do centro;
j) Todo lixo será ser embalado em saco plástico. Apagar o palito de fósforo antes de joga-lo a lixeira;
k) Sempre que necessário, o responsável pelo Centro terá acesso aos quartos;
l) O Centro não se responsabilizará por objectos, valores em dinheiro e outros bens pessoais extraviados nos quartos;
m) O responsável do Centro/comissão fará vistoria técnica no final de cada ano em todos ambientes inclusive nos quartos;
n) Pedido de mudança de quarto deverá ser feito por escrito à Direcção do Centro;
o) Ao deixar o alojamento solicitar vistoria do responsável ou pessoa delegada. Após a verificação do nada conta, deixar a chave na portaria;
p) Participação nas actividades desportivas e extras escolares planificadas pelo Centro serão de cumprimento obrigatório;
q) A higiene pessoal e colectiva (pátio, quartos, banheiros etc.) serão obrigatórias;
r) O formando pode ser dispensado para fora do centro após a última aula de cada 6ª feira e regressar Domingo até as 17 horas, caso não haja actividades curriculares durante o final de semana.
VII – DAS VEDAÇÔES
É expressamente proibido aos internos:
a) Colocar em qualquer parte do edifício, interno como externo, avisos, quadros, letreiros, papéis, e outros semelhantes;
b) Deixar lixo e outros pertences nas portas dos quartos, corredores, jogar pela janela papéis e outros detritos;
c) Guardar no seu quarto objectos de outros internos;
d) Fumar ou portar acesos cigarros e similares em qualquer recinto do centro;
e) Ebriagarem-se usarem droga no Centro;
f) Entrada e saída no Centro fora do horário estabelecido pela Direcção;
g) Em caso de conflito justiça por mãos próprias;
h) Retirar bens patrimoniais do Centro para uso fora deste;
i) Homens ou mulheres dormirem nos mesmos quartos;
j) Fazer-se portar de uma arma de fogo.
VIII – DISPOSIÇÃO ESPECIAL
Este Regulamento poderá ser alterado/revisto mediante proposta do Centro, assim como revogam-se todas as disposições contidas em Regulamentos anteriores.
Para bons esclarecimento pode contactar-nos atraves de:
E_mail: cefoprof-benguela@hotmail.com
ou por terminal telefonico:922982217; 923358355; 923637462