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 CENTRO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL (CEFOPROF)BENGUEL
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REGULAMENTO DOS CENTROS

 

 

 

REGULAMENTO INTERNO DOS

CENTROS DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL DE CONSTRUÇÃO CIVIL

E

INDÚSTRIA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO

(CEFOPROF)

 

 

 

 

 

 

 

SUMÁRIO

 

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ..........................................................

ARTIGO 1.º - DA IDENTIFICAÇAO .....................................................................

 

  3

  3

CAPÍTULO II - DOS OBJETIVOS E ATRIBUIÇÕES .............................................

ARTIGO 1.º - DOS OBJETIVOS ............................................................................

ARTIGO 2.º - DAS ATRIBUIÇÕES .......................................................................

 

  4

  4

  5

CAPÍTULO III - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL ......................................

ARTIGO 1.º - DA COMPOSIÇÃO ..........................................................................

ARTIGO 2.º - DAS COMPETÊNCIAS ...................................................................

 

  5

  6

  6

CAPÍTULO IV - DO CORPO DOCENTE .................................................................

ARTIGO 1.º - DAS COMPETÊNCIAS ...................................................................

 

22

22

CAPÍTULO V - DO CORPO DISCENTE ..................................................................

ARTIGO 1.º - DAS COMPETÊNCIAS ...................................................................

 

23

24

CAPÍTULO VI - DO PROCESSO SELETIVO ..........................................................

ARTIGO 1.º - DAS CONDIÇÕES DE INGRESSO ................................................

ARTIGO 2.º - DO PROCESSO AVALIATIVO ......................................................

ARTIGO 3.º - DA CLASSIFICAÇÃO ....................................................................

 

24

25

25

25

CAPÍTULO VI - DA ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL .....................................

ARTIGO 1.º - DO PROJETO INSTITUCIONAL ...................................................

ARTIGO 2.º - DOS NÍVEIS DE FORMAÇÃO ......................................................

ARTIGO 3.º - DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR ............................................

 

26

26

26

26

CAPÍTULO VI - DO CALENDÁRIO ACADÊMICO, DA MATRÍCULA, DA FREQÜÊNCIA, DAS TRANSFERÊNCIAS E DA AVALIAÇÃO ...........................

ARTIGO 1.º - DO CALENDÁRIO ACADÊMICO .................................................

ARTIGO 2.º - DA MATRÍCULA ............................................................................

ARTIGO 3.º - DA FREQÜÊNCIA ..........................................................................

ARTIGO 4.º - DAS TRANSFERÊNCIAS ...............................................................

ARTIGO 5.º - DA AVALIAÇÃO ............................................................................

 

 

28

28

28

29

30

30

CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS .......................................................

 

31

ANEXO I - ORGANIZAÇÃO CURRICULAR DE CADA CURSO .........................

 

32

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

ARTIGO 1.º

DA IDENTIFICAÇAO

 

1.      Os Centros de Formação Profissional de Construção Civil e Indústria de Materiais de Construção (CEFOPROF), sob a tutela do Ministério de Obras Públicas (MINOP), do governo de Angola, constitui-se uma instituição pública e comparticipada, com personalidade jurídica, e dotado de autonomia administrativa, financeira de gestão e patrimonial, com sedes no âmbito das Províncias de:

a.      Luanda, município de Cacuaco;

b.      Huambo, município de Caala;

c.      Benguela, município de Lobito;

d.     Malanje, município de Cacuso;

e.      Zaire, município de Soyo,

vocacionado a qualificar mão-de-obra nacional, por meio de acções de formação inicial e contínua de activos para os setores formal e informal da economia, bem como prestar serviços à comunidade, de acordo com a sua estrutura e objeto social.

 

2.      O Regulamento Interno dos Centros de Formação Profissional de Construção Civil e Indústria de Materiais de Construção estabelece as normas de organização, de funcionamento e de disciplina, bem como contribui para o desenvolvimento de todos os aspectos inerentes à construção e aprimoramento das Unidades de Formação.

 

3.      As Unidades de Formação dos Centros de Formação Profissional de Construção Civil e Indústria de Materiais de Construção funcionam em conformidade com as diretrizes técnico-pedagógico-administrativas do Ministério de Obras Públicas (MINOP), prescritas no Estatuto Orgânico, homologado e publicado em Diário da República de Angola, e no presente Regulamento.

 

4.      Os Centros de Formação Profissional de Construção Civil e Indústria de Materiais de Construção ofertam cursos de formação profissional básica e média técnica, por meio de processo seletivo, na área de Construção Civil e de Indústria de Materiais de Construção.

 

5.      O presente Regulamento Interno foi elaborado em consonância com as legislações publicadas no Diário da República de Angola.

 

 

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS E ATRIBUIÇÕES

 

ARTIGO 1.º

DOS OBJETIVOS

 

Os Centros de Formação Profissional de Construção Civil e Indústria de Materiais de Construção em conformidade com o paradigma da orgânica dos serviços indirectos do Instituto Nacional do Emprego e Formação Profissional (INEFOP), com base no Decreto Executivo 68/2008, datado de 20 de maio de 2008, têm como objectivos:

a.      contribuir para a formação integral dos alunos, proporcionando-lhes oportunidades de inserção na vida activa;

b.     contribuir para a formação da personalidade dos educandos, proporcionando-lhes crescimento harmônico pleno, nos aspectos físico, intelectual e social, além de oportunizar o desenvolvimento de valores espirituais, éticos, políticos, essenciais à dignidade do ser humano;

c.      criar condições para que os formandos desenvolvam pensamento crítico e reflexivo, espírito investigativo, criatividade, atitude de solidariedade, senso estético, autonomia intelectual e capacidade de atuar em grupo;

d.     explicitar os direitos e deveres da comunidade escolar para o exercício consciente e responsável da cidadania;

e.      contribuir para a formação profissional do cidadão, integrando-o na sociedade como um ser crítico e transformador, capaz de interagir com o universo cultural;

f.      desenvolver programas de formação adequados com vista à preparação dos profissionais de diferentes ramos de actividade, face às exigências do mercado de trabalho;

g.     desenvolver projectos de investigação que permitirão ajustar e adequar, constantemente, os conteúdos programáticos a ministrar em cada área de formação inserida no Centro;

h.     desenvolver mecanismos de aproximação entre a comunidade e as instituições econômicas envolventes que facilitem o desenvolvimento local, bem como promover, conjuntamente, com outros agentes e instituições legais, a concretização de actividades sócio-culturais e educativas do local da implantação.

i.       oferecer aos profissionais condições para a melhor forma de construir, adquirir, transmitir e produzir conhecimentos capazes de orientar e motivar os formandos na busca de sua auto-realização;

j.       viabilizar encontros de aperfeiçoamento aos profissionais, visando ao desenvolvimento do aluno;

k.     cumprir as atribuições no âmbito de sua competência, de outras atividades correlatas à área de atuação e as que forem solicitadas pelo Ministério de Obras Públicas.

 

ARTIGO 2.º

DAS ATRIBUIÇÕES

 

Os Centros de Formação Profissional de Construção Civil e Indústria de Materiais de Construção em conformidade com o paradigma da orgânica dos serviços indirectos do Instituto Nacional do Emprego e Formação Profissional (INEFOP), com base no Decreto Executivo 68/2008, datado de 20 de maio de 2008, têm como atribuições:

a.      promover a valorização do indivíduo por meio de um processo de formação integral;

b.     assegurar o desenvolvimento da formação profissional e a qualidade exigíveis;

c.      melhorar a qualidade da formação e a relação entre os actores nela envolvidos;

d.     proceder ao acompanhamento dos formandos ao longo dos estágios profissionais junto às empresas e às Unidades de produção seleccionadas para o efeito;

e.      elaborar e remeter aos Serviços Provinciais do INEFOP, os elementos estatísticos, relatórios sobre as actividades formativas desenvolvidas;

f.      apoiar e dinamizar a realização de programas de formação para as comunidades envolventes.

 

 

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

 

 

ARTIGO 1.º

DA COMPOSIÇÃO

 

1.      Os Centros de Formação Profissional de Construção Civil e Indústria de Materiais de Construção apresentam a seguinte composição:

                               I.      Conselho de Direcção

                            II.      Conselho Consultivo

                         III.      Direcção Geral

 

a.    Secção Administrativa

§  Área de Administração, Planeamento e Finanças;

§  Área de Recursos Humanos;

§  Área de Contabilidade;

§  Área de Serviço Médico;

§  Área de Reprodução Gráfica;

§  Área de Tecnologia de Informação e Comunicação;

§  Área de Multimídia.

b.    Secção Pedagógica

§  Coordenação de Construção Civil;

§  Coordenação de Indústria de Materiais de Construção;

§  Área de Secretaria Escolar;

§  Biblioteca;

§  Área de Orientação Pedagógica;

§  Área de Serviço Social;

§  Área de Trabalho e Extensão.

c.    Secção de Infra-estrutura

§  Área de Patrimônio e Manutenção Geral;

§  Área de Almoxarifado;

§  Área de Serviços Auxiliares.

 

ARTIGO 2.º

DAS COMPETÊNCIAS

 

1.      Ao Conselho de Direcção, órgão colegial de cunho consultivo, deliberativo e normativo, compete:

a.      aprovar a proposta de política geral de gestão dos Centros a submeter ao órgão de tutela;

b.     aprovar o plano de actividades, orçamento, bem como os planos financeiros anuais;

c.      aprovar os documentos de prestação de contas;

d.     aprovar os instrumentos de gestão antes de serem remetidos aos órgãos de controlo, nos termos da lei;

e.      zelar pelo alcance dos objetivos institucionais dos Centros de Formação Profissional de Construção Civil e Indústria de Materiais de Construção, aprovando as diretrizes da Instituição, bem como supervisionar sua execução;

f.      aprovar os demais ordenamentos institucionais internos dos Centros de Formação Profissional de Construção Civil e Indústria de Materiais de Construção;

g.     aprovar o Calendário Acadêmico dos Centros de Formação Profissional de Construção Civil e Indústria de Materiais de Construção;

h.     aprovar, em forma de adendo, as alterações no Regulamento Interno e nas estruturas curriculares dos cursos, submetendo-os à aprovação do Ministério de Obras Públicas (MINOP);

i.       referendar, no âmbito de sua competência, os atos do Director Geral, praticados na forma ad referendum;

j.       aprovar e submeter acordos, contratos ou convênios com instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;

k.     exercer outras competências determinadas por lei, regulamento ou que resultem de orientação superior.

 

2.      Ao Conselho Consultivo de cada Centro compete:

a.      participar da plenária, quando solicitado, como órgão adjutório dos Centros;

b.     analisar e aconselhar documentos e assuntos relacionados às atividades dos Centros, os quais são submetidos ao referido Conselho e opinar sobre os mesmos.

 

3.      À Direcção Geral de cada Centro compete:

a.      encaminhar ao Conselho de Direcção relatório semestral de actividades, no que tange as secções administrativas e pedagógicas;

b.     organizar o trabalho do Centro de Formação Profissional de Construção Civil e Indústria de Materiais de Construção com vista à prossecução dos seus objectivos;

c.      dirigir e administrar o Centro;

d.     presidir as reuniões do Conselho de Direção;

e.      fazer realizar os atos de cumprimento das decisões do Conselho de Direção, como membro nato;

f.      representar a Instituição, interna e externamente, no âmbito de suas atribuições;

g.     firmar convênios e acordos no País e no exterior, após aprovação do Conselho de Direção;

h.     responder pelos resultados do exercício da gestão administrativa, financeira e pedagógica;

i.       superintender o funcionamento dos serviços pedagógicos e administrativos;

j.       aprovar  os planos de formação profissional e submetê-los à homologação superior;

k.     adequar, anualmente, os instrumentos de gestão;

l.       garantir os apoios para o funcionamento dos cursos;

m.   garantir o cumprimento das normas disciplinares estabelecidas no regulamento interno;

n.     propor ao órgão competente a nomeação e exoneração dos titulares de cargos de chefia;

o.     exercer o poder disciplinar sobre o pessoal;

p.     propor e gerir o orçamento ordinário nos termos e limites da lei;

q.     executar o orçamento aprovado e submeter aos órgãos competentes a prestação de contas anual;

r.       apresentar ao Conselho de Direção e ao Conselho Consultivo, no início de cada ano, relatório das actividades do exercício anterior;

s.      propor o plano anual de actividades e elaborar o relatório referente;

t.       manter o Instituto Nacional do Emprego e Formação Profissional informado sobre as actividades do Centro;

u.     avaliar o desempenho do pessoal;

v.     zelar pela fiel observância da legislação vigente, do Regulamento Interno do Centro de Formação Profissional de Construção Civil e Indústria de Materiais de Construção e das normas complementares emanadas do Conselho de Direção;

w.   promover, em conjunto com a Secção Pedagógica, Secção Administrativa, Coordenação de Construção Civil e Coordenação de Indústria, a integração no planeamento e a harmonização na execução das actividades da Instituição;

x.     resolver assuntos diversos, em regime de urgência, inclusive os casos omissos deste Regimento, ad referendum do Conselho de Direcção;

y.     desempenhar outras tarefas superiormente atribuídas.

 

4.      O Director Geral do Centro de Formação Profissional de Construção Civil e Indústria de Materiais de Construção é auxiliado diretamente nas suas funções pelo Chefe de Secção Pedagógica, pelo Chefe de Secção Administrativa e pelo Chefe de Secção de Infra-estrutura.

 

5.      Ao Chefe de Secção Administrativa, subordinado à Direcção Geral do Centro, compete:

a.      conhecer o Estatuto Orgânico e Regulamento Interno, bem como o Projeto Institucional do Centro, garantindo a aplicabilidade dos Atos Legais que normatizam o Centro;

b.      apresentar à Direcção Geral o plano de trabalho financeiro, bem como o relatório de actividades e contas de exercício;

c.      ratificar as decisões do Conselho de Direcção;

d.     responsabilizar-se pelas áreas de sua competência, bem como pelas atividades desenvolvidas pelos funcionários dessa Secção;

e.      responder pelo exercício financeiro do Centro;

f.       superintender e coordenar as actividades administrativas e financeiras do Centro, relativas a pessoal, controle financeiro, à tesouraria e ao setor de compras;

g.      elaborar os planeamentos administrativo e financeiro;

h.      acompanhar, controlar e avaliar as actividades administrativas e financeiras;

i.        executar as ações referentes aos recursos humanos;

j.        propor e aplicar sanções administrativas cabíveis, em caso de infrações praticadas por empregado diretamente subordinado;

k.      elaborar e controlar o orçamento;

l.        responder pelo fiel registro de toda a movimentação financeira, zelando pela execução financeira e contabilidade;

m.    garantir os apoios para o funcionamento dos cursos;

n.      garantir o cumprimento das normas disciplinares estabelecidas no Regulamento Interno;

o.      cumprir atribuições, na esfera de sua competência, que lhe forem delegadas pelo Director Geral.

 

6.      À Área de Administração, Planeamento e Finanças, subordinada à Secção Administrativa, compete:

a.      manter articulação com a Direcção Geral do Centro, com fins à execução das atividades programadas com relação à área de competência;

b.      controlar, acompanhar e avaliar a execução do orçamento e de atividades de convênios;

c.      manter, por meio de estrutura própria, o sistema de controlo, acompanhamento e avaliação de todas as informações necessárias ao desenvolvimento da ação da Unidade Formadora;

d.     executar e controlar as atividades de administração de pessoal, essencialmente no que se refere a registros e assentamentos funcionais, movimentação, direitos, deveres, vantagens, responsabilidades e tempo de serviço dos funcionários do Centro;

e.      executar e controlar junto à Secção de Infra-estrutura, as atividades de administração de material da Secretaria, principalmente no que diz respeito a aquisição, recepção, guarda, distribuição, controlo e padronização;

f.       controlar os pagamentos dos alunos da Unidade Formadora, atuando para diminuição da inadimplência;

g.      fornecer à Direção Geral, boletins dos pagamentos e recebimentos feitos;

h.      manter atualizado o calendário de compromissos financeiros assumidos pela Unidade Formadora, dando ciência ao Director Geral no prazo mínimo de 03 (três) dias de antecedência;

i.        cumprir atribuições, na esfera de sua competência, que lhe forem delegadas pelo Chefe de Secção Administrativa.

 

7.      À Área de Recursos Humanos, subordinada à Secção Administrativa, compete:

a.      coordenar as ações de desenvolvimento de recursos humanos, promovendo atividades facilitadoras do crescimento profissional e humano do quadro de pessoal do Centro de Formação Profissional;

b.      coordenar as ações de selecção e desenvolvimento de pessoal formadores e técnico-administrativos atendendo às demandas identificadas em concordância com as áreas educacionais e técnico-administrativas;

c.      prestar serviços de esclarecimento, de apoio, de orientação ao profissionais docentes e técnico-administrativos no que diz respeito às questões funcionais e trabalhistas;

d.     cadastrar, lotar, movimentar os funcionários do Centro e  outras atividades pertinentes;

e.      realizar levantamento e cadastro de documentos oficiais;

f.       efetivar controle dos documentos oficiais visando à guarda e a utilização de propriedade do Centro;

g.      organizar arquivos de recortes de jornais e publicações do Diário da República, contendo assuntos de interesse do Centro;

h.      planejar e zelar para que os serviços de arquivo e de cadastro sejam mantidos devidamente organizados;

i.        relacionar os documentos arquivados e lançá-los em fichas cadastrais;

j.        atualizar todo o cadastro de arquivo;

k.      informar os documentos relativos à sua competência;

l.        cumprir atribuições, na esfera de sua competência, que lhe forem delegadas pelo Chefe de Secção Administrativa.

 

8.      À Área de Contabilidade, subordinada à Secção Administrativa, compete:

a.      controlar e executar as atividades financeiras e contábeis do Centro;

b.      fornecer à chefia imediata os subsídios, elementos ou informações necessárias à elaboração ou reformulação de planos e programas e à preparação da proposta orçamentária da Unidade Formadora;

c.      escriturar os livros contábeis, apresentando balancetes mensais e, ao fim do ano financeiro, o balanço do ativo e passivo, com a demonstração de lucros e perdas;

d.     manter em dia todas as obrigações trabalhistas e fiscais;

e.      realizar todas as tarefas em relação ao controlo de funcionários, formadores e especialistas e suas relações com a Unidade Formadora;

f.       cumprir atribuições, na esfera de sua competência, que lhe forem delegadas pelo Chefe de Secção Administrativa.

 

9.      À Área de Serviço Médico, subordinada à Secção Administrativa, compete:

a.      realizar consulta e atendimento médico, exames, levantar hipóteses diagnósticas;

b.      solicitar exames complementares, interpretar dados de exame clínico e complementares;

c.      realizar atendimentos de urgência e emergência;

d.     implementar medidas de segurança e de proteção;

e.      elaborar e executar acções para promoção da saúde e ministrar tratamentos preventivos;

f.       participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos e eventos;

g.      elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade;

h.      executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função;

i.        cumprir atribuições, na esfera de sua competência, que lhe forem delegadas pelo Chefe de Secção Administrativa.

 

10.  À Área de Reprodução Gráfica, subordinada à Secção Administrativa, compete:

a.      assessorar a Direcção da Unidade Formadora por meio de atividades que auxiliem o desenvolvimento do processo educacional;

b.      assegurar o sigilo exigido para os diversos tipos de atividades;

c.      manter os aparelhos e material de serviço em perfeito estado de conservação e uso;

d.     atender aos alunos, professores e demais funcionários com o serviço de xerox;

e.      reproduzir apostilas, exercícios, atividades avaliativas e demais materiais solicitados pela chefia imediata;

f.       atender à Secretaria Escolar na confecção de circulares, comunicados internos e externos e na feitura de impressos;

g.      manter atualizado o arquivo de matrizes e de uma cópia de cada atividade multiplicada, distribuindo-a em pastas próprias pertencentes a cada professor e setor no âmbito do Centro;

h.      cumprir atribuições, na esfera de sua competência, que lhe forem delegadas pelo Chefe de Secção Administrativa.

 

11.  À Área de Tecnologia de Informação e Comunicação, subordinada à Secção Administrativa, compete:

a.      elaborar o plano de trabalho de informática do Centro, bem como o relatório de actividades e contas de exercício;

b.      administrar o sistema central de computação do Centro;

c.      assessorar no suporte computacional os órgãos envolvidos nas actividades da Área de Trabalho e Extensão, bem como a de Administração, Planeamento e Finanças;

d.     desenvolver sistemas informatizados para uso de docentes, de alunos e dos setores do Centro de Formação Profissional de Construção Civil e Indústria de Materiais de Construção;

e.      supervisionar o uso de computadores no âmbito do Centro;

f.       prestar suporte técnico e operacional aos setores e usuários;

g.      desenvolver estudos técnicos para manter atualizada a capacidade operacional do sistema de informática;

h.      atender aos formadores e aos alunos no uso acadêmico;

i.        cumprir atribuições, na esfera de sua competência, que lhe forem delegadas pelo Chefe de Secção Administrativa.

 

12.  À Área de Multimídia, subordinada à Secção Administrativa, compete:

a.      assessorar a Direcção da Unidade Formadora por meio de atividades que auxiliem o desenvolvimento do processo educacional;

b.      orientar as atividades de competência do Setor;

c.      manter os aparelhos e material de serviço em perfeito estado de conservação e uso;

d.     manter, organizar e conservar os recursos informacionais, audiovisuais e didáticos;

e.      proporcionar a comunidade acadêmica um ambiente integrado;

f.       não emprestar para uso fora da Unidade Formadora, sem licença expressa da chefia imediata, qualquer material sob seus cuidados;

g.      receber sugestões do Corpo Docente para novas aquisições de softwares, examinando a sua conveniência e encaminhando-as, com parecer descritivo, à chefia imediata;

h.      fornecer suporte técnico que favoreça o processo educacional, além de atendimento aos usuários da Unidade Formadora.

i.        cumprir atribuições, na esfera de sua competência, que lhe forem delegadas pelo Chefe de Secção Administrativa.

 

13.  O Setor de Multimídia é responsável pelo acervo dos recursos informacionais, audiovisuais e didáticos de multimídia, a saber:

                  I.      fitas de vídeo,

               II.      CD-ROM,

            III.      DVD,

            IV.      retroprojetor,

               V.      laptop,

            VI.      datashow,

         VII.      projetor de slides,

      VIII.      televisão,

            IX.      aparelhos de som,

               X.      tela para projeção,

            XI.      outros que vierem a configurar o acervo supramencionado.

 

14.  Ao Chefe de Secção Pedagógica, subordinado à Direcção Geral do Centro, compete:

a.      conhecer o Estatuto Orgânico e Regulamento Interno, bem como o Projeto Institucional do Centro, garantindo a aplicabilidade dos Atos Legais que normatizam o Centro;

b.      coordenar as actividades técnico-pedagógicas no âmbito dos setores de sua competência;

c.      responsabilizar-se pelas áreas de sua competência, bem como pelas atividades desenvolvidas pelos funcionários dessa Secção;

d.     sistematizar as normas e critérios de avaliação pedagógica e apresentá-las à comunidade acadêmica;

e.      fazer cumprir o Calendário Acadêmico;

f.       coordenar reuniões de cunho acadêmico-pedagógico;

g.      consolidar, com dados fornecidos pelas Coordenações de Construção Civil e de Indústria de Materiais de Construção, plano periódico de actividades;

h.      garantir o bom funcionamento dos serviços de apoio social;

i.        preparar e organizar, semestralmente, junto aos Coordenadores de Construção Civil e de Indústria de Construção de Materiais, os planos curriculares dos cursos a serem ministrados pelo Centro e respectivas planificações;

j.        aplicar os planos curriculares, em atendimento o sistema e os critérios de avaliação especificados no Projeto Institucional do Centro;

k.      propor medidas para melhoria do plano e da qualidade da formação;

l.        participar no processo de selecção e recrutamento dos formadores;

m.    garantir os apoios para o funcionamento dos cursos;

n.      colaborar com os trabalhos da Área de Secretaria Escolar e da Biblioteca do Centro;

o.      avaliar o perfil técnico-pedagógico dos formadores e a respectiva actividade formativa;

p.      analisar os Curriculum Vitae dos formadores selecionados, para posterior encaminhamento à Direcção Geral para admissão;

q.      pronunciar-se e estabelecer os critérios sobre o recrutamento e seleção dos formadores ou da sua dispensa, assim como propor planos de acção com vista a sua capacitação;

r.       propor todas as medidas conducentes ao bom funcionamento dos cursos, bem como as actividades inerentes à formação profissional;

s.       supervisionar o trabalho dos níveis de formação;

t.       propor a aquisição de bens, equipamentos e outros materiais ao Chefe de Secção Administrativa;

u.      responsabilizar-se pelos resultados do exercício de âmbito técnico-pedagógico;

v.      certificar e fazer o seguimento dos formandos em estágio;

w.    garantir o cumprimento das normas disciplinares estabelecidas no Regulamento Interno;

x.      cumprir atribuições, na esfera de sua competência, que lhe forem delegadas pelo Director Geral.

 

15.  À Coordenação de Construção Civil, subordinada à Secção Pedagógica, compete:

a.      desenvolver, acompanhar e avaliar o processo de formação dos cursos de Construção Civil;

b.      representar os Cursos no âmbito de sua competência, junto às autoridades e órgãos;

c.      elaborar junto aos formadores o planeamento acadêmico;

d.     acompanhar, controlar e avaliar as actividades acadêmicas;

e.      fazer cumprir o Calendário Acadêmico;

f.       planejar, acompanhar, controlar e avaliar as actividades acadêmicas dos Cursos da área de Construção Civil, em cada período letivo;

g.      propor medidas para melhoria da qualidade do Curso;

h.      promover a interação entre Ensino e Extensão;

i.        implementar as atividades da Área de Trabalho e Extensão;

j.        analisar, junto ao Chefe de Secção Pedagógica, os Curriculum Vitae dos docentes selecionados para posterior encaminhamento à Direcção Geral para admissão;

k.      supervisionar o cumprimento dos eventos e das actividades previstas no Calendário Acadêmico da Instituição;

l.        acompanhar o desempenho dos formadores e dos alunos;

m.    propor à instância superior dispensa de membros do corpo de formadores;

n.      indicar as necessidades de modernização e ampliação de laboratórios;

o.      indicar a necessidade de ampliação e atualização da Biblioteca, para o atendimento acadêmico-científico-cultural;

p.      assegurar o lançamento dos registros acadêmicos nas pautas pela Área de Secretaria Escolar, nos prazos estabelecidos;

q.      elaborar , junto ao Chefe de Secção Pedagógica, os horários das aulas e encaminhá-los à Direcção Geral;

r.       planejar, organizar e executar eventos formativos e informativos;

s.       propor planos semestrais de distribuição de bolsas aos alunos à aplicabilidade dos Programas de Estímulo à Permanência;

t.       efetivar a admissão de bolsistas e manter atualizados os registros relativos às suas actividades;

u.      orientar aos formadores e aos alunos quanto ao sistema de avaliação e a organização curricular;

v.      organizar formaturas;

w.    manter atualizado o acervo da legislação vigente;

x.      cumprir atribuições, na esfera de sua competência, que lhe forem delegadas pelo Chefe de Secção Pedagógica.

 

16.  À Coordenação de Indústria de Materiais de Construção, subordinada à Secção Pedagógica, compete:

a.      desenvolver, acompanhar e avaliar o processo de formação dos cursos de Indústria de Materiais de Construção;

b.      representar os Cursos no âmbito de sua competência, junto às autoridades e órgãos;

c.      elaborar junto aos formadores o planeamento acadêmico;

d.     acompanhar, controlar e avaliar as actividades acadêmicas;

e.      fazer cumprir o Calendário Acadêmico;

f.       planejar, acompanhar, controlar e avaliar as actividades acadêmicas dos Cursos da área de Indústria de Materiais de Construção, em cada período letivo;

g.      propor medidas para melhoria da qualidade do Curso;

h.      promover a interação entre Ensino e Extensão;

i.        implementar as atividades da Área de Trabalho e Extensão;

j.        analisar, junto ao Chefe de Secção Pedagógica, os Curriculum Vitae dos docentes selecionados para posterior encaminhamento à Direcção Geral para admissão;

k.      supervisionar o cumprimento dos eventos e das actividades previstas no Calendário Acadêmico da Instituição;

l.        acompanhar o desempenho dos formadores e dos alunos;

m.    propor à instância superior dispensa de membros do corpo de formadores;

n.      indicar as necessidades de modernização e ampliação de laboratórios;

o.      indicar a necessidade de ampliação e atualização da Biblioteca, para o atendimento acadêmico-científico-cultural;

p.      assegurar o lançamento dos registros acadêmicos nas pautas pela Área de Secretaria Escolar, nos prazos estabelecidos;

q.      elaborar , junto ao Chefe de Secção Pedagógica, os horários das aulas e encaminhá-los à Direcção Geral;

r.       planejar, organizar e executar eventos formativos e informativos;

s.       propor planos semestrais de distribuição de bolsas aos alunos à aplicabilidade dos Programas de Estímulo à Permanência;

t.       efetivar a admissão de bolsistas e manter atualizados os registros relativos às suas actividades;

u.      orientar aos formadores e aos alunos quanto ao sistema de avaliação e a organização curricular;

v.      organizar formaturas;

w.    manter atualizado o acervo da legislação vigente;

x.      cumprir atribuições, na esfera de sua competência, que lhe forem delegadas pelo Chefe de Secção Pedagógica.

 

17.  À Área de Secretaria Escolar, subordinada à Secção Pedagógica, compete:

a.      responsabilizar-se pelo registro e controle das actividades acadêmicas;

b.      dirigir o setor, observadas as normas reguladoras, e as que lhe forem conferidas pela Secção Pedagógica;

c.      acatar, cumprir e fazer cumprir as determinações das instâncias superiores;

d.     gerenciar as actividades do protocolo e expedição;

e.      expedir certificados e documentos acadêmicos gerais;

f.       abrir e encerrar os termos referentes a todos os atos acadêmicos, submetendo-os às assinaturas do Director Geral e do Chefe de Secção Pedagógica;

g.      expedir, receber e arquivar toda a correspondência oficial;

h.      apresentar, semestralmente, ao Director Geral o relatório dos trabalhos do órgão;

i.        inscrever os candidatos no processo seletivo;

j.        proceder à matrícula dos alunos;

k.      expedir documentação acadêmica geral;

l.        organizar e manter atualizados arquivos e fichários da Secretaria;

m.    divulgar as diversas actividades do setor;

n.      cumprir atribuições, na esfera de sua competência, que lhe forem delegadas pelo Chefe de Secção Pedagógica.

 

18.  À Biblioteca, subordinada ao Chefe de Secção Pedagógica, compete:

a.      gerenciar o acervo bibliográfico com a finalidade de apoiar as actividades do Centro Profissional de Construção Civil e Indústria de Materiais de Construção;

b.      organizar o acervo dos livros, revistas, periódicos, multimídia, documentos e outros materiais pertinentes ao setor;

c.      submeter ao Chefe de Secção Pedagógica, sempre que necessário, proposta de mudanças que visem melhorar a eficiência dos serviços da Biblioteca;

d.     coordenar os serviços de atendimento aos usuários;

e.      fazer cumprir as normas e os horários de funcionamento da Biblioteca;

f.       propor a aquisição dos livros solicitados pelos formadores;

g.      autorizar a reprodução de cópias de trabalhos e documentos, lâminas e outros materiais requisitados pelos órgãos competentes;

h.      fornecer dados para a confecção do catálogo sobre as condições de oferta dos cursos;

i.        proceder à avaliação do serviço de seus auxiliares;

j.        elaborar o relatório semestral das actividades desenvolvidas pelo setor;

k.      cumprir atribuições, na esfera de sua competência, que lhe forem delegadas pelo Chefe de Secção Pedagógica.

 

19.  À Área de Orientação Pedagógica, subordinada à Secção Pedagógica, compete:

a.      subsidiar as diretrizes de ensino nos respectivos cursos e colaborar com sua execução;

b.      propor ao Chefe de Secção Pedagógica providências necessárias à melhoria do ensino ministrado no curso;

c.      colaborar com os demais órgãos do Centro de Formação Profissional de Construção Civil e Indústria de Materiais de Construção na sua esfera de atuação;

d.     planejar, acompanhar e avaliar as atividades pedagógicas da Unidade Escolar, conjuntamente, com outros serviços técnico-administrativos;

e.      oportunizar, junto ao Chefe de Secção Pedagógica, a funcionalidade dos Programas de Apoio Pedagógico, bem como de Estímulo à Permanência do aluno;

f.       colaborar com os professores na seleção de métodos de ensino e dos meios necessários à consecução dos objetivos educacionais;

g.      orientar a avaliação do processo ensino-aprendizagem e o processo de recuperação;

h.      assessorar a chefia imediata na realização das sessões dos Conselhos Intermediário e Final;

i.        manter estreita a parceria de trabalho junto à Área de Serviço Social;

j.        zelar pelo cumprimento da legislação vigente ao campo de suas atribuições;

k.      orientar os formadores na aplicação de normas pedagógicas convenientes;

l.        manter atualizados registros de informações sobre os alunos;

m.    cumprir atribuições, na esfera de sua competência, que lhe forem delegadas pelo Chefe de Secção Pedagógica.

 

20.  À Área de Serviço Social, subordinada à Secção Pedagógica, compete:

a.      manter em dia o cadastro completo dos alunos, procedendo por meio diversos de testes, questionários e/ou contatos diretos realizados em grupo ou individualmente, objetivando o levantamento das condições do aluno;

b.     acompanhar através de boletins mensais, de pesquisas próprias os progressos e as dificuldades dos alunos;

c.      investigar as causas do déficit de aprendizagem e sugerir medidas de prevenção e resgate à construção e produção do conhecimento;

d.     assistir os alunos que apresentem problemas sociais e emocionais;

e.      manter estreito a parceria de trabalho junto ao Serviço de Orientação Pedagógica;

f.      estabelecer entrevistas com os pais ou responsáveis, se possível, de modo sistemático, ou, ao menos, quando o exigirem dificuldades apresentadas pelos alunos;

g.     participar das reuniões de pais, debatendo os problemas educacionais;

h.     elaborar o Relatório Anual das atividades do SOE a ser apresentado à Direção;

i.       cumprir atribuições, na esfera de sua competência, que lhe forem delegadas pelo Chefe de Secção Pedagógica.

 

21.  À Área de Trabalho e Extensão, subordinado à Secção Pedagógica, compete:

a.      coordenar e executar as actividades relativas à formação profissional em unidades de produção;

b.      formular critérios quanto às diretrizes e políticas da Extensão Comunitária do Centro de Formação Profissional;

c.      incentivar formadores e técnico-administrativos na elaboração de Projetos de Extensão;

d.     promover a interação entre Ensino e Extensão;

e.      implantar e implementar Projetos de Extensão, via parcerias públicas, privadas e não-governamentais;

f.       acompanhar, avaliar e reavaliar cursos desenvolvidos no âmbito da extensão comunitária;

g.      cumprir atribuições, na esfera de sua competência, que lhe forem delegadas pelo Chefe de Secção Pedagógica.

 

22.  Ao Chefe de Secção de Infra-estrutura, subordinado à Direcção Geral do Centro, compete:

a.      conhecer o Estatuto Orgânico e Regulamento Interno, bem como o Projeto Institucional do Centro, garantindo a aplicabilidade dos Atos Legais que o normatizam;

b.      fazer cumprir as decisões do Conselho de Direcção;

c.      responsabilizar-se pelas áreas de sua competência, bem como pelas atividades desenvolvidas pelos funcionários dessa Secção;

d.     elaborar plano de manutenção anual das instalações físicas do Centro;

e.      superintender e coordenar as actividades de manutenção e operacionalidade das instalações do Centro, relativas à aquisição e movimentação de materiais, serviços auxiliares, patrimoniais de compras e de transporte;

f.       zelar pelo patrimônio da Instituição;

g.      responder pela manutenção dos equipamentos e das instalações em boas condições de uso;

h.      supervisionar os serviços de manutenção, segurança e limpeza;

i.        requisitar e controlar os materiais de consumo;

j.        garantir os apoios para o funcionamento dos cursos;

k.      cumprir atribuições, na esfera de sua competência, que lhe forem delegadas pelo Director Geral.

 

23.  À Área de Patrimônio e Manutenção Geral, subordinado à Secção de Infra-estrutura, compete:

a.      executar e controlar junto à Secção Administrativa, as atividades de administração de material da Secretaria, principalmente no que diz respeito a aquisição, recepção, guarda, distribuição, controlo e padronização;

b.     executar e controlar as atividades de administração do património sob a responsabilidade esta Secção , quanto ao registro, conservação, manutenção e uso;

c.      participar, junto ao Chefe de Secção Administrativa, da elaboração do inventário do património do Centro e velar pela sua manutenção e conservação;

d.     cumprir atribuições, na esfera de sua competência, que lhe forem delegadas pelo Chefe de Secção de Infra-estrutura.

 

24.  À Área de Almoxarifado, subordinado à Secção de Infra-estrutura, compete:

a.      requisitar e controlar os materiais de consumo;

b.      cuidar do estoque, entrada e saída de mercadorias e conferência das mesmas;

c.      receber e organizar os materiais recebidos;

d.     atender aos setores da Unidade Formadora na entrega de material de consumo;

e.      planejar a aquisição de material de consumo e limpeza;

f.       cumprir atribuições, na esfera de sua competência, que lhe forem delegadas pelo Chefe de Secção de Infra-estrutura.

 

25.  À Área de Serviços Auxiliares, subordinado à Secção de Infra-estrutura, compete:

a.      coordenar os serviços de manutenção, segurança e limpeza;

b.      coordenar e executar a manutenção dos equipamentos e das instalações em boas condições de uso;

c.      executar e controlar as atividades de administração dos serviços auxiliares do Centro, abrangendo refeitório, lavandaria, transporte, alojamento, limpeza em geral, equipa de segurança;

d.     providenciar que o Centro seja aberto dentro do horário estabelecido;

e.      manter a ordem e o asseio na área de suas atribuições;

f.       encaminhar à Secretaria a correspondência recebida;

g.      exercer controlo, sobre o patrimônio externo, comunicando à chefia imediata qualquer tipo de irregularidade;

h.      zelar pela boa ordem e disciplina e pelo cumprimento das determinações superiores;

i.        exercer controle sobre a limpeza e arrumação da sala de aula, do uso de uniforme, quando for ele adotado e o atendimento do horário das aulas ou qualquer outra atividade da instituição com alunos e/ou professores;

j.        prestar assistência ao corpo docente, discente e técnico-administrativo;

k.      cooperar na formação ou aperfeiçoamento do caráter do educando, respeitando-o enquanto pessoa ou cidadão.

l.        assessorar a Direcção da Unidade Formadora por meio de atividades que auxiliem o desenvolvimento do processo educacional;

m.    recolher à Secção de Infra-estrutura todo material esquecido nas dependências da escola;

n.      auxiliar, quando da realização de solenidades e festas escolares, de acordo com as determinações da chefia imediata e do Director Geral;

o.      considerar a relevância social das suas atribuições, mantendo conduta adequada à dignidade funcional;

p.      participar das reuniões e atividades, quando convocado;

q.      cumprir atribuições, na esfera de sua competência, que lhe forem delegadas pelo Chefe de Secção de Infra-estrutura.

 

26.  São integrantes da Área de Serviços Auxiliares:

             I.      Portaria;

          II.      Lavandaria;

       III.      Alojamento;

       IV.      Quadra desportiva;

          V.      Limpeza;

       VI.      Segurança.

 

 

CAPÍTULO IV

DO CORPO DOCENTE

 

ARTIGO 1.º

DAS COMPETÊNCIAS

 

O Corpo Docente de cada Centro de Formação Profissional de Construção Civil e Indústria de Materiais de Construção é composto de formadores, admitidos aos exercícios das respectivas funções, aos quais compete:

a.      responsabilizar-se pelo processo de construção de conhecimento pelo formando;

b.      cumprir as diretrizes normativas constantes no Estatuto Orgânico, no Regulamento Interno e no Projeto Institucional do Centro;

c.      planejar, executar, avaliar e registrar os objetivos e as atividades do processo ensino-aprendizagem a partir dos documentos normativos que norteiam a Unidade de Formação;

d.     cumprir os dias letivos e as horas estabelecidas estabelecidos em Calendário Acadêmico e no Projeto Institucional, participando integralmente do período destinado ao planeamento, às atividades pedagógicas e ao desenvolvimento profissional;

e.      colaborar com as atividades de articulação do Centro com a comunidade;

f.       participar dos Conselhos Intermediário e Final na Unidade de Formação;

g.      cumprir, dentro do prazo estabelecido, os registros solicitados no diário de classe e demais documentos exigidos pela Unidade Formadora;

h.      valorizar a identidade do aluno, propondo e mediando atividades em que este deverá mostrar-se e aprimorar-se em seus aspectos cognitivos, afetivos e sociais;

i.        apresentar atividades que estimulem o crescimento individual e social dos alunos;

j.        orientar, acompanhar e aferir o processo de avaliação do grupo de alunos;

k.      zelar pela disciplina e a boa convivência entre os membros da Unidade Formadora;

l.        zelar pela segurança e integridade dos alunos matriculados nos Centros;

m.    cumprir outras atribuições no âmbito de sua competência, de outras atividades correlatas à área de atuação e que forem solicitadas pelo Director Geral, pelo Chefe de Secção Pedagógica e pelo Chefe de Secção Administrativa do Centro.

 

 

CAPÍTULO V

DO CORPO DISCENTE

 

O Corpo Discente é formado por alunos regularmente matriculados em cada Centro de Formação Profissional de Construção Civil e Indústria de Materiais de Construção, após aprovação no processo seletivo.

 

ARTIGO 1.º

DAS COMPETÊNCIAS

 

Ao Corpo Discente do Centro de Formação Profissional de Construção Civil e Indústria de Materiais de Construção compete:

a.      exercer com responsabilidade as atividades no Centro;

b.      reconhecer e respeitar a diversidade social, cultural, ética, de gênero e religiosidade;

c.      saber relacionar-se com os outros e com o ambiente em que vive;

d.     utilizar os serviços e as dependências do Centro dentro das normas fixadas pela Direcção Geral;

e.      conscientizar-se das orientações necessárias para o desempenho de suas atividades educacionais;

f.       solicitar o requerimento de matrícula ou o cancelamento da mesma, a emissão de quaisquer documentos acadêmicos, por meio dos responsáveis ou pelo aluno, quando maior de idade;

g.      informar-se a respeito das atividades educacionais desenvolvidas pela Unidade Formadora;.

h.      desenvolver atitude de respeito e tolerância com a equipe técnico-administrativo-pedagógica, os docentes e os colegas;

i.        colaborar na preservação e higiene do prédio, do mobiliário e de todo material de uso coletivo;

j.        responsabilizar-se pelo desempenho de suas atividades educacionais, primando pela construção e produção do conhecimento;

k.      comparecer pontual e assiduamente às aulas e atividades escolares;

l.        participar de todas as atividades programadas e desenvolvidas pela Unidade Formadora;

m.    respeitar as orientações da Direcção, dos professores e demais profissionais responsáveis pelos diferentes setores do Centro.

 

 

CAPÍTULO VI

DO PROCESSO SELETIVO

 

A forma de acesso aos Cursos dos Centros de Formação Profissional de Construção Civil e Indústria de Materiais de Construção das Províncias no âmbito de Angola se dá por meio de processo selectivo, duas vezes por ano. As datas serão fixadas quando da divulgação dos Editais, bem como os critérios de seleção dos candidatos.

 

ARTIGO 1.º

DAS CONDIÇÕES DE INGRESSO

 

Para os cursos oferecidos nos Centros de Formação Profissional de Construção Civil e Indústria de Materiais de Construção, os candidatos devem possuir os seguintes requisitos:

a.      ter concluído a 6ª Classe do Ensino Primário ou a 9ª Classe do Ensino Secundário, ambos do Subsistema do Ensino Geral, de acordo com o nível e o curso pretendido;

b.       não sofrer de doenças que impossibilitem o desenvolvimento normal das tarefas inerentes à profissão a exercer;

c.      ser aprovado, de acordo com o limite de vagas oferecidas, no processo de selecção a ser realizado.

 

ARTIGO 2.º

DO PROCESSO AVALIATIVO

 

O processo seletivo visa avaliar os conhecimentos construídos, pelo candidato, os quais estão definidos no Edital do referido processo.

 

ARTIGO 3.º

DA CLASSIFICAÇÃO

 

1.      Serão classificados, em ordem decrescente, obedecendo-se ao limite de vagas oferecidas em Edital.

 

2.      Aos candidatos que estiverem com o mesmo resultado final, será aplicado para critério de desempate, ordem decrescente de idade.

 

 

 

CAPÍTULO VI

DA ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL

 

ARTIGO 1.º

DO PROJETO INSTITUCIONAL

 

1.      O Projeto Institucional dos Centros constitui um dos documentos oficiais que orienta os trabalhos das Unidades Formadoras e define a filosofia e identidade das mesmas, explicitando os princípios que norteiam a elaboração e a execução do processo educacional.

 

2.      As diretrizes pedagógicas das Unidades Formadoras são normatizadas pelo Ministério de Obras Públicas e tem por base os princípios gerais da Legislação em vigor, alicerçados pelos elementos e aspectos analisados nos documentos legais norteadores.

 

ARTIGO 2.º

DOS NÍVEIS DE FORMAÇÃO

 

1.      Os Centros de Formação Profissional de Construção Civil e Indústria de Materiais de Construção oferecem cursos de formação, de níveis I e II, a saber:

a.      nível I corresponde a cursos com carga horária no universo de 600 (seiscentas) horas e para candidatos com 6ª Classe concluída;

b.      nível II corresponde a cursos com carga horária de até 1200 (mil e duzentas) horas e para candidatos com 9ª Classe concluída.

 

2.      Fica assegurada à autonomia didático-administrativa e o respeito ao pluralismo de idéias e concepções pedagógicas às Unidades Formadoras, de acordo com a legislação vigente.

 

ARTIGO 3.º

DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR

 

1.      A organização curricular apresenta-se dimensionada em quatro eixos de formação, a saber:

a.      Geral;

b.      Específica;

c.      Técnica;

d.     Sócio-cultural.

 

2.      A Formação Geral, primeiro eixo da organização curricular, se estrutura de componentes curriculares que explicitam as bases promotoras do pensamento tecnológico e das operações cognitivas.

 

3.      A Formação Específica constitui-se de componentes que traduzem a formação teórica do curso.

 

4.      A Formação Técnica oportuniza a práxis profissional, otimizando a capacidade de compreender a relação intrínseca entre educação e trabalho e visando à integração do formando no ambiente laboral.

 

5.      A Formação Sócio-cultural perpassa toda a organização curricular, por meio de projetos lúdicos e artísticos.

 

6.      Os Cursos oferecidos nos Centros de Formação Profissional de Construção Civil e Indústria de Materiais de Construção apresentam-se organizados de forma a permitirem a obtenção das competências definidas no perfil profissional constante em cada Plano Curricular de Curso, com as seguintes diretivas básicas:

a.      cada Curso apresenta natureza periódica e presencial;

b.      os componentes de formação serão oferecidos, no mínimo, em 03 (três) períodos letivos;

c.      o Período I destina-se à Formação Geral;

d.     o Período II à Formação Específica;

e.      o Período III à Formação Técnica.

 

7.      A carga horária total, distribuída em períodos letivos, encontra-se apresentada na Organização Curricular de cada Curso, constante no Anexo I do presente Regulamento, e especifica distribuição pelos eixos de formação (geral, específica, técnica e sócio-cultural).

 

 

 

CAPÍTULO VI

DO CALENDÁRIO ACADÊMICO, DA MATRÍCULA, DA FREQÜÊNCIA,

DAS TRANSFERÊNCIAS E DA AVALIAÇÃO

 

ARTIGO 1.º

DO CALENDÁRIO ACADÊMICO

 

1.      O Calendário Acadêmico dos Centros de Formação Profissional de Construção Civil e Indústria de Materiais de Construção explicita o período letivo em curso, distribuído em dias letivos de efetivo trabalho acadêmico.

 

2.      O período letivo traduz cada eixo de formação da organização curricular e respectivos componentes.

 

3.      O Calendário Acadêmico é estabelecido pela Direcção Geral de cada Centro, de acordo com os critérios da Legislação em vigor.

 

4.      Na elaboração do Calendário Acadêmico deverão ser observadas as atividades cívicas, artísticas e desportivas, bem como outras atividades curriculares que tenham a participação dos alunos.

 

5.      Somente serão admitidas alterações no Calendário Acadêmico mediante parecer do Conselho de Direcção.

.

6.      Será considerado dia letivo quando houver desenvolvimento de atividades regulares ou outras programações didático-pedagógicas, desde que, com a presença de professores e de alunos, com registros de freqüência, respeitando o Calendário Acadêmico estabelecido.

 

7.      Os dias destinados exclusivamente aos Conselhos Intermediário e Final, reuniões, atualização e aprimoramento dos profissionais estabelecidos no Calendário Acadêmico não poderão ser considerados como dias letivos.

 

ARTIGO 2.º

DA MATRÍCULA

 

1.      As matrículas dos alunos aprovados no processo selectivo serão realizadas pelas Unidades Formadoras.

 

2.      A efetivação da matrícula será feita pelo aluno, quando de maior, ou responsável, quando o aluno for menor de idade.

 

3.      Para efetivação da matrícula serão solicitados:

a.      cópia legível da certidão de nascimento ou casamento ou documento oficial que a substitua;

b.      original e cópia legível do bilhete de identidade;

c.      duas fotos em modelo 3 x 4, tipo passe iguais e atuais;

d.     original do atestado médico;

e.      original de registro criminal;

f.       original e cópia legível de Certificado de Habilitação;

g.      original e cópia legível de atestado de residência.

 

4.      Para alunos matriculados nas Unidades Formadoras, a renovação da matrícula, será automática, garantindo-se a conclusão dos estudos.

 

5.      Os períodos de matrícula serão determinados pelos Centros de Formação Profissional de Construção Civil e Indústria de Materiais de Construção.

 

ARTIGO 3.º

DA FREQÜÊNCIA

 

1.      O controle da freqüência dos alunos será feito pelas Unidades Formadoras.

 

2.      Os registros da freqüência serão diários e por componente curricular do período em curso.

 

3.      Para fins de promoção ao final de cada período letivo, o aluno deverá apresentar, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) de freqüência do total da carga horária, no universo dos Componentes Curriculares previstos no período letivo.

 

ARTIGO 4.º

DAS TRANSFERÊNCIAS

 

1.      As transferências escolares serão efetivadas somente entre os Centros de Formação Profissional de Construção Civil e Indústria de Materiais de Construção, na semana que antecede o início do período letivo.

 

2.      A solicitação de transferência será feita por escrito, em documento próprio, na Unidade Formadora em curso pelo aluno, quando maior de idade, ou pelo responsável, quando o aluno for menor de idade, e encaminhada por esta à Unidade pleiteada, contendo os seguintes documentos:

a.      requerimento de transferência;

b.      o Histórico Escolar do aluno.

 

3.      A análise do processo de transferência será realizada pelo Chefe de Secção Pedagógica da Unidade Formadora pleiteada, em tempo hábil à continuidade dos estudos pelo aluno, sem ônus para o mesmo.

 

4.      O parecer final da análise processual de transferência será emitido pela Unidade Formadora pleiteada à Unidade de origem e terá como parâmetros:

a.      a oferta dos cursos dos Centros envolvidos;

b.      a transferência solicitada dar-se-á entre o mesmo período do Curso;

c.      o número de matrículas efetivadas para o curso.

 

5.      Cabe a Unidade Formadora de origem comunicar ao solicitante o parecer final da solicitação.

 

ARTIGO 5.º

DA AVALIAÇÃO

 

1.      O Sistema de Avaliação operacionalizado nos Centros de Formação Profissional de Construção Civil e Indústria de Materiais de Construção retrata a aplicabilidade de uma avaliação mediadora, humanista, transformadora, qualiquanti, que sistematize a construção e produção do conhecimento e do capital intelectual e social subsidiados pelos objetivos propostos em cada Curso.

 

2.      Os Componentes Curriculares que compõem os eixos de formação, excetuando-se a Formação Sócio-Cultural, utilizarão Instrumentos Avaliativos que compreendam o universo de 100% (cem por cento) dos objetivos propostos, retratando o percentual de produtividade do aluno.

 

3.      As orientações do processo avaliativo e respectivos instrumentos encontram-se explicitados no Projeto Institucional dos Centros de Formação Profissional de Construção Civil e Indústria de Materiais de Construção.

 

4.      O aluno que, por qualquer situação especial e devidamente comprovada, justifique sua ausência, deixar de comparecer à atividade avaliativa de elaboração individual e escrita, será concedida 2ª chamada, com cronograma definido pela Secção Pedagógica.

 

 

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

1.      Os formadores dos Centros de Formação Profissional de Construção Civil e Indústria de Materiais de Construção deverão assumir o compromisso com as propostas de formação implementadas pelo Ministério de Obras Públicas, com vistas ao aperfeiçoamento permanente das práticas pedagógicas.

 

2.      Os casos omissos a este Regulamento serão objetos de análise, em primeira instância, do Director Geral e, caso seja necessário, serão encaminhados ao Conselho de Direcção, objetivando parecer.

 

3.      O presente Regulamento entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Angola, xx de xxxxx de 2009.

 

ANEXO I - ORGANIZAÇÃO CURRICULAR DE CADA CURSO

 

 

TÉCNICO EM CONSTRUÇAÕ E

MANUTENÇÃO DE VIAS

 

Eixos de Formação

Componentes Curriculares

Carga Horária

(h/a)

Período I

 

Formação Geral

Formação Sócio-cultural

Desenho Técnico

60

Estudos Econômicos e Ambientais

30

Informática Básica

90

Empreendedorismo

30

Saúde e Segurança do Trabalho

30

Subtotal

240

Período II

 

Formação Específica

Pavimentação (Rural e Urbana)

60

Topografia aplicada a Vias

60

Mecânica dos Solos

30

Máquinas e Equipamentos

60

Subtotal

210

Período III

 

Formação Técnica

Laboratório de Mecânica dos Solos

90

Implantação, Manutenção e Conservação de Vias

60

Projeto Geométrico

60

Ensaios de Materiais para Pavimentação

90

Subtotal

300

 

 

30

 

 

TOTAL GERAL

 

780

 

 

 

 

 

 

 

 

TÉCNICO EM DESENHO DE CONSTRUÇÃO CIVIL

 

Eixos de Formação

Componentes Curriculares

Carga Horária

(h/a)

Período I

 

Formação Geral

Formação Sócio-cultural

Desenho Técnico

60

Estudos Econômicos e Ambientais

30

Informática Básica

90

Empreendedorismo

30

Saúde e Segurança do Trabalho

30

Subtotal

240

Período II

 

Formação Específica

Noções de Projeto de Construção Civil - Leitura e Interpretação

90

Introdução ao Auto Cad 2D

60

Subtotal

150

Período III

 

Formação Técnica

Projeto de Construção Civil - Leitura e Interpretação

30

Auto Cad 2D

90

Auto Cad 3D

150

Subtotal

270

 

 

30

 

 

TOTAL

 

690

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TÉCNICO EM ELETRICIDADE INDUSTRIAL

 

Eixos de Formação

Componentes Curriculares

Carga Horária

(h/a)

Período I

 

Formação Geral

Formação Sócio-cultural

Estudos Econômicos e Ambientais

30

Informática Básica

90

Empreendedorismo

30

Saúde e Segurança do Trabalho

60

Desenho Técnico

60

Subtotal

240

Período II

 

Formação Específica

Eletricidade Básica

60

Eletrotécnica

60

Segurança em Instalações Elétricas

45

Máquinas de Corrente Alternada

60

Subtotal

225

Período III

 

Formação Técnica

Instalações Elétricas Industriais em BT

90

Manutenção de Motores Elétricos

105

Grupo Motor Gerador

60

Sistemas de Distribuição de Energia

45

Sistemas Auxiliares de Energia

45

Subtotal

345

 

 

30

 

 

TOTAL

 

840

 

 

 

 

TÉCNICO EM GESTÃO E EXECUÇÃO DE OBRAS

Eixos de Formação

Componentes Curriculares

Carga Horária

(h/a)

Período I

 

Formação Geral

Formação Sócio-cultural

Desenho Técnico

60

Estudos Econômicos e Ambientais

30

Informática Básica

90

Empreendedorismo

30

Saúde e Segurança do Trabalho

30

Subtotal

240

Período II

 

Formação Específica

Tecnologia da Construção

60

Planejamento e Gerenciamento de Obras

60

Projeto de Edificações Leitura e Interpretação

60

Materiais da Construção Civil

30

Subtotal

210

Período III

 

Formação Técnica

Prática de Canteiro 1 - armador

60

Prática de Canteiro 2 - carpinteiro

60

Prática de Canteiro 3 - pedreiro

60

 Laboratório de Solos

75

Laboratório de Concreto

75

Laboratório de Materiais da Construção Civil

30

Subtotal

360

 

 

30

 

TOTAL

 

870

 

 

 

 

TÉCNICO EM INSTALAÇÕES PREDIAIS

Eixos de Formação

Componentes Curriculares

Carga Horária

(h/a)

Período I

 

Formação Geral

Formação Sócio-cultural

Desenho Técnico

60

Estudos Econômicos e Ambientais

30

Informática Básica

90

Empreendedorismo

30

Saúde e Segurança do Trabalho

30

Subtotal

240

Período II

 

Formação Específica

Instalações Hidrossanitárias

30

Projetos de Instalações Hidrossanitárias

75

Instalações Elétricas

30

Projetos de Instalações Elétricas Domiciliares

75

Subtotal

210

Período III

 

Formação Técnica

Laboratório de Instalações Hidrossanitárias

45

Projetos de Instalações Hidrossanitárias

45

Reparos Instalações Hidrossanitárias

75

Laboratório de Instalações Elétricas

45

Projetos de Instalações Elétricas Domiciliares

45

Reparos Instalações Elétricas Domiciliares

75

Subtotal

330

 

 

30

 

TOTAL

 

810

 

 

 

 

TÉCNICO EM OPERAÇÕES MECÂNICAS

Eixos de Formação

Componentes Curriculares

Carga Horária

(h/a)

Período I

 

Formação Geral

Formação Sócio-cultural

Estudos Econômicos e Ambientais

30

Informática Básica

90

Empreendedorismo

30

Saúde e Segurança do Trabalho

30

Desenho Técnico

60

Subtotal

240

Período II

 

Formação Específica

Materiais

30

Desenho Mecânico

45

Saúde, Meio Ambiente e Segurança do Trabalho

30

Metrologia

45

Subtotal

150

Período III

 

Formação Técnica

Tornearia

165

Fresagem

150

Ajustagem

75

Subtotal

390

 

 

30

 

TOTAL

 

810

 

 

 

 

 

 

 

TÉCNICO EM ORÇAMENTO

Eixos de Formação

Componentes Curriculares

Carga Horária

(h/a)

Período I

 

Formação Geral

Formação Sócio-cultural

Desenho Técnico

60

Estudos Econômicos e Ambientais

30

Informática Básica

90

Empreendedorismo

30

Saúde e Segurança do Trabalho

30

Subtotal

240

Período II

 

Formação Específica

Projeto de Edificações Leitura e Interpretação

60

Materiais de Construção

90

Tecnologia da Construção

60

Subtotal

210

Período III

 

Formação Técnica

Planejamento e Gerenciamento de Obras (Medições e Orçamentos)

210

Informática aplicada ao Orçamento

150

Subtotal

360

 

 

30

 

TOTAL

 

840

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TÉCNICO EM SOLDADURA

Eixos de Formação

Componentes Curriculares

Carga Horária

(h/a)

Período I

 

Formação Geral

Formação Sócio-cultural

Estudos Econômicos e Ambientais

30

Informática Básica

90

Empreendedorismo

30

Saúde e Segurança do Trabalho

60

Desenho Técnico

60

Subtotal

240

Período II

 

Formação Específica

Desenho Mecânico

45

Metrologia

45

Noções Básicas de Eletricidade

30

Materiais

35

Subtotal

155

Período III

 

Formação Técnica

Planejamento da Operação de Soldagem

30

Processos de Soldagem a Arco Elétrico

150

Processos de Soldagem a Arco Elétrico com Eletrodo Revestido

120

Processo Oxi-Corte

60

Subtotal

360

 

 

30

 

TOTAL

 

785

 

 

 

 

 

 

 

 

TÉCNICO EM TOPOGRAFIA

Eixos de Formação

Componentes Curriculares

Carga Horária

(h/a)

Período I

 

Formação Geral

Formação Sócio-cultural

Estudos Econômicos e Ambientais

30

Informática Básica

90

Empreendedorismo

30

Saúde e Segurança do Trabalho

60

Desenho Técnico

60

Subtotal

240

Período II

 

Formação Específica

Topografia 1

90

Noções de Geologia

60

Auto Cad aplicado a Topografia

60

Subtotal

210

Período III

 

Formação Técnica

Projeto Geométrico

60

Topografia 2

120

Topografia 3 Informatizada

120

Subtotal

300

 

 

30

 

TOTAL

 

780

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TÉCNICO EM URBANISMO

Eixos de Formação

Componentes Curriculares

Carga Horária

(h/a)

Período I

 

Formação Geral

Formação Sócio-cultural

Estudos Econômicos e Ambientais

30

Informática Básica

90

Empreendedorismo

30

Saúde e Segurança do Trabalho

60

Desenho Técnico

60

Subtotal

240

Período II

 

Formação Específica

Meio Ambiente Urbano

 

90

Informática aplicada ao Urbanismo (Auto Cad)

90

Topografia aplicada ao Urbanismo (GPS)

90

Subtotal

270

Período III

 

Formação Técnica

Sistemas Urbanos

120

Projeto de Paisagismo

120

Projeto de Urbanismo

120

Saneamento

90

Planejamento Urbano e Gestão das Cidades

120

Subtotal

570

 

 

30

 

TOTAL

 

1110